No primeiro dia da 'dosimetria', pena parcial de Valério acumula 11 anos

No dia em que começou a discutir penas para os 25 condenados no processo do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (23) pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros analisaram nesta terça apenas três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado. Além disso, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que ocorrerá com Valério.
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)
- Breno Fischberg (absolvido de formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (absolvido de evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (absolvido de formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (absolvido de peculato)
- José Borba (absolvido de lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (absolvido de formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (absolvido de formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (absolvido de formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Advogado de Valério diz que Lula era 'interessado' no mensalão
Com a condenação de Marcos Valério por cinco crimes no julgamento do processo do mensalão, a defesa do operador do esquema de pagamento de propina a parlamentares tenta demonstrar aos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que os principais interessados na compra de apoio político no Congresso seriam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT).
Em memorial de oito páginas distribuído nesta segunda-feira (22) aos magistrados da Suprema Corte, o advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa de Marcos Valério, enfatiza que o núcleo político da denúncia de corrupção “deslocou o foco” das investigações dos protagonistas do esquema, entre eles Lula, seus ministros e dirigentes do Partido dos Trabalhadores, para o empresário mineiro. Nas três ocasiões em que cita o ex-presidente no documento, o criminalista escreve o nome do petista em letras maiúsculas.
“Assim, [...] relevantes seriam as condutas dos interessados no suporte político 'comprado' (Presidente LULA, seus Ministros e seu partido) e dos beneficiários financeiros (Partidos Políticos da base aliada), sendo o PT, Partido dos Trabalhadores, o verdadeiro intermediário do ‘mensalão’”, escreveu o defensor.
O G1 procurou a assessoria do ex-presidente Lula, mas até a publicação desta reportagem ainda não havia conseguido contato.
Para Marcelo Leonardo, o cliente dele seria apenas o “operador do intermediário”, em uma referência direta ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que, segundo o Ministério Público, é quem orientava Valério sobre quem seria beneficiado com os pagamentos de recursos do chamado “valerioduto” (esquema operado por Marcos Valério para pagar propina a parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula).
“Quem não era presidente, ministro, dirigente político, parlamentar, detentor de mandato ou liderança com poder político, foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico, cunhando-se na mídia a expressão ‘valerioduto’, martelada diuturnamente, como forma de condenar, por antecipação, o mesmo, em franco desrespeito ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana", ressaltou Marcelo Leonardo no texto entregue aos ministros.
Marcos Valério foi considerado culpado pela mais alta corte do país pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena que ele terá de cumprir será definida pelos magistrados a partir desta terça (23), na chamada dosimetria.
Na avaliação do advogado, a corte foi dura com Valério ao condená-lo por quatro dos cincos crimes dos quais ele havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na tentativa de atenuar a punição do operador do mensalão, Marcelo Leonardo destacou no memorial que os magistrados considerem, na hora da definição das penas dos réus condenados, o fato de o cliente dele ter “colaborado” com as investigações que descortinaram o esquema de compra de votos.
De acordo com o criminalista, o empresário mineiro forneceu a lista e os documentos que permitiram ao Ministério Público oferecer denúncia contra 40 pessoas.
“[Valério] Forneceu a lista de todas as pessoas que receberam recursos financeiros, indicadas pelo PT, por intermédio de Delúbio Soares, sendo que entre os quarenta denunciados, não há um só beneficiário que não estivesse naquela lista”, destacou Marcelo Leonardo na peça judicial.

Nenhum comentário:
Postar um comentário