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20 de mar. de 2013

Jornal do Almoço













Emílio Santiago é velado no Rio


Morre o cantor Emílio Santiago (Édson Ruiz/Agência A Tarde/Futura Press)
O velório do cantor Emílio Santiago começou por volta das 14h desta quarta-feira (20) na Câmara Municipal do Rio, na região central da cidade. Amigos, parentes e fãs do artista aplaudiram a chegada do corpo do artista e puseram em cima do caixão bandeiras do Botafogo e do Centro Cultural Cartola, com as cores da Mangueira, em homemagem a duas paixões do artista. Emílio morreu na manhã desta quarta, no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul, após complicações de um acidente vascular cerebral (AVC). O enterro está marcado para as 11h desta quinta (21), no Memorial do Carmo, no Caju, na Região Portuária. Ele será enterrado ao lado do local onde sua mãe, Hercília, foi sepultada. Uma das amigas mais emocionadas era a cantora Alcione, que já havia ido ao hospital quando soube da notícia e foi uma das primeira a chegar no velório. "Tem hora que eu me sinto viúva do Emílio. Ele era tudo para nós, era da familia. Perdemos a grande voz masculina." A atriz Marília Pêra também elogiou o cantor: "Ele tinha uma voz belíssima, como diz Nana Caymmi. Era um homem delicado, elegante. Todos os espetáculos que fiz, o Emilio estava na plateia". A atriz e radialista Daisy Lucidi chegou ao velório do cantor Emílio Santiago pouco depois de 12h acompanhada da radialista Wilma Guimarães. "Ele tinha uma das vozes mais maravilhosas do Brasil. Falou comigo no aniversário dele (em fevereiro) e pretendia gravar mais uma música do meu filho (Luiz Mendes Jr.), de quem já havia gravado algumas. Dessa vez, não deu tempo", lamentou.

Decisão do STF retira parte da tributação sobre importados


Uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20) retirou parte da tributação cobrada de produtos e serviços importados. O STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido ao valor do produto para fins de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação.
O Supremo manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, a pedido de uma empresa importadora, entendeu em 2007 que a cobrança seria ilegal. O caso foi ao STF por conta de um recurso da União, que queria manter a tributação, argumentando que o ICMS faz parte do preço final da mercadoria ou do serviço também nas operações internas. A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação. Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera da decisão do STF. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 informou que, entre 2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a União perderá arrecadação. A Procuradoria da Fazenda, que representou a União, pediu que o Supremo discutisse a partir de quando vale a decisão tomada nesta quarta, mas a corte decidiu que o tema deverá ser tratado em recursos a serem apresentados. Em 2010, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo e já aposentada, havia negado o recurso da União, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Ele votou nesta quarta, acompanhando a relatora, e foi seguido por todos os ministros da corte. Para o ministro Teori Zavascki, o argumento da União, de que deve haver isonomia em razão de o ICMS ser utilizado na base de cálculo das operações internas, não pode ser considerado. "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das importações]", disse Zavascki. Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional". "O argumento da isonomia não pode ser acolhido até porque, como disse de forma clara o ministro Teori, é preciso que haja balizas pré-estabelecidas. Não há que se buscar isonomia no ilícito." Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de declaração (recursos) pedindo a modulação dos efeitos para os feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento." Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

Médica acusada de mortes em UTI de Curitiba ganha a liberdade


A Justiça revogou nesta quarta-feira (20) a prisão preventiva da médica Virgínia Soares de Souza, acusada de provocar mortes dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico, em Curitiba. De acordo com o advogado que a representa, Elias Mattar Assad, ela vai responder ao processo em liberdade. Virginia saiu da cadeia em uma caminhonete preta e não concedeu entrevistas.
 Virgínia Soares de Souza foi presa em 19 de fevereiro deste ano. Ela e mais sete pessoas foram acusadas pelo Ministério Público de homicídio com duas qualificações e formação de quadrilha. Vírginia foi a última entre os envolvidos a conquistar a liberdade. O processo tem como base uma investigação do Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa) que assim que se tornou pública provocou uma série de denúncias ex-funcionários do hospital e de familiares de pacientes. A Justiça aceitou a denúncia na sexta-feira (15) e decretou segredo judicial sobre o caso. De acordo com o MP, Virgínia foi denunciada por co-autoria em sete homicídios duplamente qualificados, o médico Anderson de Freitas, em dois homicídios duplamente qualificados e formação de quadrilha, os médicos Edison Anselmo da Silva Junior e Maria Israela Cortez Boccato, cada qual por um homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha, as enfermeiras Laís da Rosa Groff e Patrícia Cristina de Goveia Ribeiro, por um homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha, e a fisioterapeuta Carmencita Emília Minozzo e o enfermeiro Claudinei Machado Nunes por formação de quadrilha. Todos negam os crimes.
 Para o advogado de Virgínia Soares de Souza, não há materialidade, ou seja, não existem provas que comprovem os supostos crimes. Em entrevista ao programa Fantástico, a médica negou as acusações. "Nunca fui negligente, nunca fui imprudente, nunca tive uma infração ética registrada, uma queixa e exerci a medicina de forma consciente e correta", relatou Virgínia.

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