Bom dia , é com alegria que iniciamos mais um programa , destaques das semanas .
Destaque Positivo :
Entrevista do Pastor Silas Malafaia no "De frente com Gabi" bate record de audiência no programa
No último domingo (3) foi ao ar o programa "De Frente com Gabi", uma conversa franca e aberta entre a jornalista Marília Gabriela e o pastor Silas Malafaia, líder da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo.
Sempre polêmico, o pastor condenou abertamente o homossexualismo e a tentativa de ridicularizar os pastores em relação a finanças. Ele também negou os dados veiculados pela revista Forbes sobre sua renda e mostrou a declaração de Imposto de Renda provando que seu patrimônio é de R$4 milhões.
O debate teve três blocos com assuntos distintos e gerou muitos comentários nas redes sociais. Enquanto o programa era exibido, a hashtag #MalafaiaDeFrenteComGabi liderou os Top Trending do Twitter.
Outras duas palavras que também entraram no Top 10 dos assuntos mais comentados do Twitter foram: “Silas Malafaia” e “Marília Gabriela”.
Nesta segunda-feira (4) a produção do “De Frente Com Gabi” informou que este programa superou todas as marcas anteriores, sendo o mais assistido em toda história da atração.
Destaque Negativo :
A justiça de São Paulo decretou nesta sexta-feira (8) que vai manter o pedido de indenização feito pelo gari Francisco Gabriel de Lima contra a Band e o jornalista Boris Casoy.
Francisco se sentiu ofendido com as declarações de Boris durante o “Jornal da Noite” exibido no dia 31 de dezembro de 2009, quando o jornalista após a exibição de uma mensagem com dois garis teve seu áudio vazado em uma falha técnica e fez a seguinte declaração: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.
O decreto da justiça para pagamento da indenização foi dado em novembro de 2012, no entanto a Band e o jornalista entraram com recurso. O desembargador Salles Rossi que conduziu o caso fez a seguinte declaração em seu voto:
Sobre a indenização, Salles disse “diante do ora exposto, o valor fixado na sentença (R$ 21.000,00, a ser pago de forma solidária pelos apelantes) não se afigura exagerado, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. Ao contrário, mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão.
Obrigado pela audiência !
Antony_Carlos (Twitter)
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