16 de jul. de 2012

Falando Sério














A propaganda eleitoral começou: agora posso ir à rua?




Desde o dia 6 de julho a campanha eleitoral para as eleições 2012 está liberada. Uma das questões que nos trazem os candidatos a vereador e prefeito é se finalmente é hora de por o “bloco na rua”. A resposta mais prudente, infelizmente, é dúbia: não e sim.
É verdade, o prazo de restrição da publicidade de campanha se encerrou no primeiro minuto do dia 6 de julho, de acordo com o que prevê a legislação eleitoral. Entretanto, o ritual de divulgação da campanha não termina num passe de mágica às 11h59minutos do dia 5. Existe ainda uma maratona burocrática que precisa ser cumprida para evitar penalizações da Justiça Eleitoral.
Respondendo à questão de forma objetiva, o “bloco” só pode ir para a rua quando a campanha estiver devidamente regularizada perante a Justiça Eleitoral, ou seja, quando tiver um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e uma conta bancária regular e específica aberta para fins de prestação de contas – salvo os casos de exceção (vide subtítulo, embaixo).
Sola de sapato e saliva
A Justiça Eleitoral e a Receita Federal estão atentas e cada vez mais rigorosas com a prestação de contas dos candidatos. Sem os requisitos do CNPJ e da conta bancária aberta, a campanha, da forma como a conhecemos, com distribuição de santinhos e adesivos, com faixas, outdoor, bandeiras e bandeirolas, apliques perfurados no vidro dos carros, entre outros, não podem conter o nome do político.
Detalhe: não é permitido o uso de conta bancária pessoal ou de terceiros. A conta de campanha é específica, própria para a campanha das eleições 2012.
As penas para quem desobedecer as regras podem variar de multa à cassação do registro de candidatura ou do diploma do mandato.
O candidato porém, pode se manifestar sem esses adereços, promovendo encontros, fazendo caminhadas com bandeiras do partido (e não dos aspirantes a cargos), conversando com as pessoas como já acontecia até o dia 5: sem pedir voto.
Municípios que são exceção
De acordo com o TSE, a conta bancária eleitoral deverá ser aberta pelo candidato ou comitê financeiro em até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 1º).
Porém, para os municípios com menos de 20 mil eleitores não há a obrigatoriedade de abertura de conta bancária eleitoral aos candidatos ao cargo de vereador. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 5º).

Obrigado pela audiência

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